MANUAL CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC)

Última atualização em Junho de 2024

    1. OBJETIVO

    Este Manual complementa a Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Contra o Financiamento do Terrorismo e tem por objetivo estabelecer os procedimentos a serem adotados pela VALUT, no que concerne o cadastro de clientes e análise de seus perfis de risco, a fim de adequar a operação da VALUT com meios de mitigação de riscos, para garantir, dentre outros, a prevenção à crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.

     

     

    1. BASE LEGAL E REGULATÓRIA

    Esta Política cumpre fielmente a legislação concernente e as disposições do Banco Central do Brasil (“BACEN”) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), em especial:

     

    Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; Lei Federal nº 9.613/1998, dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; Lei Federal nº 12.683/2012, altera a Lei nº 9.613/1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro;

     

    Resolução COAF nº 36, de 10 de março de 2021, que disciplina a forma de adoção de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa que permitam o atendimento ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;

     

    Resolução COAF nº 31, de 7 de junho de 2019, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo Coaf, para cumprimento de sanções impostas nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; e para as comunicações de que trata o art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relacionadas a terrorismo e seu financiamento;

    Resolução COAF nº 29, de 7 de dezembro de 2017, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do § 1° do artigo 14 da Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente a pessoas expostas politicamente.

     

     

    1. DESTINATÁRIOS

    Este Manual se aplica a todos os diretores, gestores, funcionários, prestadores de serviços, prepostos, terceirizados, estagiários e quaisquer demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem, de forma direta ou indireta, das atividades de negócios da VALUT, no que concerne a atuação durante o início de relacionamento dos clientes com a VALUT (“Destinatários”).

     

     

     

    1. DEFINIÇÕES

    PESSOA EXPOSTA POLITICAMENTE: São consideradas politicamente expostas aquelas

    pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 05 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito

    internacional público ou privado.

     

    DIRETORIA: Órgão societário que possui as atribuições definidas em Lei, pelo contrato social e acordo de sócios vigentes no âmbito da VALUT, sendo composta pelos Diretores eleitos na forma do contrato social da VALUT.

     

     

     

     

    1. DIRETRIZES GERAIS

    A VALUT desenvolveu estratégia que visa conhecer seu potencial cliente, efetivamente, através de solicitação de informações, que serão devidamente analisadas quando do seu recebimento pela VALUT, no que concerne, principalmente, aos dados pessoais do cliente, sua capacidade financeira, retrospecto de suas operações bancárias, e demais referências.

     

    A partir da coleta dessas informações, o VALUT definirá seus potenciais clientes em

    duas categorias:

     

    Aceito: aqueles em que foi possível identificar todas as informações e que não possuem apontamentos impeditivos que possam representar risco de inconsistências junto aos órgãos reguladores, bem como qualquer suspeita de envolvimento em atividades proibidas pela lei em vigor.

    Não recomendado: aqueles em que a VALUT identificar apontamentos impeditivos em nome das pessoas em prospecção, bem como em razão de associadas a corrupção, fraude, possível envolvimento em desvio de recursos públicos, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, contrabando, extorsão, estelionato, tráfico e suspeita de envolvimento da pessoa em prospecção em atividades proibidas pela lei em vigor.

    Em havendo a caracterização de cliente sob a categoria “não recomendado”, este só poderá integrar a base de clientes da VALUT com a devida anuência da Diretoria, que realizará análise específica para cada caso.

     

    1. PROCEDIMENTOS

    Coleta de Informações

    A coleta inicial de informações se dará a partir da prestação das informações abaixo indicadas, em conjunto com cópia dos documentos de identificação e comprovante de residência:

     

    Pessoa Física

     

    nome completo;

    endereço residencial – comprovante de residência;

    CPF;

    RG;

    IRPF;

    Selfie;

    Selfie com documento de identificação.

     

    Pessoa Jurídica

     

    firma ou denominação social;

    endereço da sede;

    número de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

    BP/DRE/declaração de faturamento;

    documentos de identificação dos sócios (mesmos dados de pessoa física acima).

    Pesquisas

    Com a devida coleta inicial de informações, passa-se para os procedimentos de pesquisa

    relacionados a definição de clientes dentre as categorias: (i) aceito, ou (ii) não

    recomendado.

     

    Para tanto a VALUT utiliza ferramenta de mercado para pesquisar todas as informações do cliente pessoa física e jurídica. Das pessoas jurídicas também são analisadas os seus sócios e representantes.

     

    A VALUT apenas considerará clientes sob a categoria “aceito”, para aqueles que apresentarem situação regular para pessoa física, bem como para aqueles que estiverem com cadastro ativo para pessoa jurídica. Demais situações cadastrais, tal como CPF ou CNPJ cancelado, pendente de regularização, suspenso, nulo, inapto,

    baixado, será definido, automaticamente, sob a categoria “não recomendado”. Ainda, o VALUT assegura, que a resistência do cliente em prestar qualquer informação solicitada, também culminará na definição automática do cliente perante a categoria “não recomendado”.

     

    Pessoas Expostas Politicamente

     

    Caso o cliente se identifique como Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”), o VALUT dedicará especial atenção durante o início do relacionamento do cliente para com a VALUT, realizando procedimento de pesquisa específico e acompanhando as operações executadas pelo cliente, mantendo os devidos registros.

    Para tanto, a VALUT irá consultar, através do sistema promovido pelo COAF, denominado SISCOAF, as informações atinentes aos clientes PEP. As PEPs serão definidas, automaticamente, sob a categoria “não recomendado”.

     

    Capacidade Financeira

     

    A VALUT analisará, em conjunto ao procedimento de pesquisa, a renda mensal, para

    pessoas físicas, e o faturamento médio mensal, para pessoas jurídicas, bem como se o

    cliente possui restrições em seu nome, geradas por inadimplência, através de pesquisa

    em órgãos de proteção ao crédito.

     

    Encerramento de Conta

    A VALUT poderá encerrar a Conta de Pagamento do Cliente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de:

     

    falência, recuperação extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida; caso o Cliente deixe de cumprir as normas de Compliance do VALUT; se o Cliente praticar ou tentar praticar quaisquer atos com a finalidade de realizar transações consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que pretendam burlar estes Termos de Uso, bem como quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da VALUT.

    se qualquer das informações prestadas pelo Cliente não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas nos prazos previstos nestes Termos de Uso; e, caso a Conta de Pagamento permaneça sem saldo por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.

     

    1. EFETIVIDADE E VIOLAÇÃO

    Todo e qualquer descumprimento a este Manual está sujeito a ações disciplinares. Caso haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente ao Responsável, por qualquer meio, para a adoção das medidas cabíveis.

    Dentre as penalidades aplicáveis, destacam-se a utilização, a critério do Responsável, de advertência, verbal ou escrita, suspensão e demissão ou término de vínculo contratual.

     

    Caberá ao Responsável a averiguação e monitoramento das comunicações de violação recebidas ou das violações de que de qualquer forma houver conhecimento, deliberando sobre as eventuais penalidades disciplinares aplicáveis, incluindo o eventual desligamento imediato de colaborador.

     

    Dada a impossibilidade de prever todas as situações em que os Destinatários possam ser confrontados com questões de segregação e confidencialidade, todos são igual e solidariamente responsáveis por evitar tais riscos, devendo agir sempre de forma proativa, íntegra, com bom senso, e, em caso de dúvida, consultar o Responsável pela respectiva área.

     

    1. VIGÊNCIA E CONTROLE DE VERSÕES

    Este Manual entra em vigor a partir da data de sua disponibilização aos Destinatários e

    será periodicamente revisado e atualizado pelo Responsável, com a frequência mínima

    de uma vez a cada 12 (doze) meses.

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